Aposentadoria voluntária. Orientação jurisprudencial 177 da SBDI-1 do TST cancelada. Efeitos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1770 e 1721, definiu que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. A partir daí, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177 da SBDI-1 do TST. Diante de tal situação, esta 2ª Turma tem decidido no sentido de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, conforme decidido pelo eg. Tribunal Regional. Recurso de Revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 96/2004-056-02-00.1; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1891)
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